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Jurisprudência


TRF2 0005377-95.2016.4.02.0000 00053779520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA EXECUTAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo Agravante, na qual objetivava a declaração de "ilegitimidade ativa da União, uma vez que se cuida da execução de decisão do Tribunal de Contas da União, referente a hipotéticas irregularidades administrativas ocorridas durante a gestão do executado no Poder Executivo do Município de São João da Barra/RJ, que é o único legitimado, por ter, em tese, suportado os efeitos dos supostos atos ilegais" tendo em vista "o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o verdadeiro credor dos débitos imputados pelo Tribunal de Contas é o ente público prejudicado, no caso, o Município de São João da Barra/RJ." 2. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que, embora tenham eficácia de título executivo, não podem as decisões dos Tribunais de Contas (Estaduais ou da União) serem por estas próprias Cortes executadas, e nem mesmo por meio do Ministério Público que perante elas atua. Como constou da ementa do referido julgado, "a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente" (RE nº 223.037, Pleno, Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 02/08/2002). 3. A beneficiária da multa imposta é a União, e não o Município de São João da Barra/RJ, uma vez que se trata da ausência de prestação de contas de recursos federais que foram repassados para implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, recursos que não se incorporam ao patrimônio da edilidade e que, por isso, estão sujeitos à prestação de contas perante órgão público federal (mutatis, Súmula nº 208/STJ). 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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