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Jurisprudência


TRF2 0005379-02.2015.4.02.0000 00053790220154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PENHORA CONTA SALÁRIO. BACENJUD. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Não se encontra tipificado qualquer contradição, na medida em que inexistem, na decisão colegiada, quaisquer proposições que se excluam entre si ou que sejam entre si inconciliáveis e que não estejam coerentes com a conclusão. 2. A irresignação da embargante não deve prosperar, não merecendo reparos a decisão embargada: a uma, porque embora tenha o executado autorizado a consignação em folha de pagamento na celebração do contrato de empréstimo, isto se deu para efeitos extrajudiciais, respeitados os limites legais de consignação; a duas, porque o desconto requerido pela exequente se dá para fins de execução judicial, e consiste, pois, em penhora de salário, o que é vedado pelo art. 649, IV do CPC. 3. O julgado analisou a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer questão que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 4. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos declaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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