TRF2 0005392-44.2003.4.02.5101 00053924420034025101
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA
1 - No cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios em caso
de inércia do devedor dentro do prazo de quinze dias após a intimação de seu
advogado para cumprimento do julgado. 2 - Apelação a que dá provimento para
fixar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA
1 - No cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios em caso
de inércia do devedor dentro do prazo de quinze dias após a intimação de seu
advogado para cumprimento do julgado. 2 - Apelação a que dá provimento para
fixar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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