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Jurisprudência


TRF2 0005392-44.2003.4.02.5101 00053924420034025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA 1 - No cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios em caso de inércia do devedor dentro do prazo de quinze dias após a intimação de seu advogado para cumprimento do julgado. 2 - Apelação a que dá provimento para fixar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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