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Jurisprudência


TRF2 0005394-28.2014.4.02.5101 00053942820144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1 - Trata-se de embargos de declaração, opostos pela União Federal/Fazenda Nacional, em face do acórdão que, atribuindo efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos por De Millus S/A Indústria e Comércio, deu provimento à apelação da ora Embargada, reconhecendo o seu direito a apurar e recolher a CPRB sem a inclusão do ICMS em sua base de cálculo. 2 - A presente demanda possui o objetivo de a ora Embargada ver excluída da base de cálculo do CPRB a incidência do ICMS. A Embargante, por sua vez, equivoca-se ao opor recurso que não condiz com as conclusões do julgamento impugnado, referindo-se à exclusão de incidência do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS e à concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento, elementos esses não configurados nos presentes autos, do que se verifica que as razões apresentadas estão dissociadas do que restou decidido. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade, impedindo o seu conhecimento. 3 - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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