TRF2 0005394-28.2014.4.02.5101 00053942820144025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1 - Trata-se
de embargos de declaração, opostos pela União Federal/Fazenda Nacional,
em face do acórdão que, atribuindo efeitos infringentes aos embargos de
declaração opostos por De Millus S/A Indústria e Comércio, deu provimento à
apelação da ora Embargada, reconhecendo o seu direito a apurar e recolher a
CPRB sem a inclusão do ICMS em sua base de cálculo. 2 - A presente demanda
possui o objetivo de a ora Embargada ver excluída da base de cálculo do CPRB
a incidência do ICMS. A Embargante, por sua vez, equivoca-se ao opor recurso
que não condiz com as conclusões do julgamento impugnado, referindo-se
à exclusão de incidência do ICMS da base de cálculo da contribuição ao
PIS e da COFINS e à concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento,
elementos esses não configurados nos presentes autos, do que se verifica que
as razões apresentadas estão dissociadas do que restou decidido. Trata-se de
irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade,
impedindo o seu conhecimento. 3 - Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1 - Trata-se
de embargos de declaração, opostos pela União Federal/Fazenda Nacional,
em face do acórdão que, atribuindo efeitos infringentes aos embargos de
declaração opostos por De Millus S/A Indústria e Comércio, deu provimento à
apelação da ora Embargada, reconhecendo o seu direito a apurar e recolher a
CPRB sem a inclusão do ICMS em sua base de cálculo. 2 - A presente demanda
possui o objetivo de a ora Embargada ver excluída da base de cálculo do CPRB
a incidência do ICMS. A Embargante, por sua vez, equivoca-se ao opor recurso
que não condiz com as conclusões do julgamento impugnado, referindo-se
à exclusão de incidência do ICMS da base de cálculo da contribuição ao
PIS e da COFINS e à concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento,
elementos esses não configurados nos presentes autos, do que se verifica que
as razões apresentadas estão dissociadas do que restou decidido. Trata-se de
irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade,
impedindo o seu conhecimento. 3 - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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