TRF2 0005406-25.2008.4.02.5110 00054062520084025110
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. O valor dos honorários não
está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do
CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 2. Os honorários
advocatícios mostram-se adequados, considerando a natureza da causa e os
atos praticados, representando quantitativo capaz de remunerar o trabalho
realizado. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. O valor dos honorários não
está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do
CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 2. Os honorários
advocatícios mostram-se adequados, considerando a natureza da causa e os
atos praticados, representando quantitativo capaz de remunerar o trabalho
realizado. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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