TRF2 0005418-62.2016.4.02.0000 00054186220164020000
HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149 DO CPP. DÚVIDA RAZOÁVEL
- CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. I- A instauração do incidente de sanidade
mental demanda estado de dúvida sobre a própria imputabilidade criminal
do acusado, que há de ser crível, não sendo suficiente para tanto, a mera
alegação da defesa do acusado. II- Há provas de que o paciente encontra-se em
tratamento de saúde, devido ao fato de ser portador de distúrbio de conduta
e de transtorno sexual. III- Existente a dúvida sobre a sanidade mental do
paciente, necessário se faz, em atenção ao princípio da ampla defesa, bem como
para impedir futura alegação de nulidade da ação penal, a concessão da ordem
vindicada, para que o paciente seja submetido a Incidente de Insanidade Mental.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149 DO CPP. DÚVIDA RAZOÁVEL
- CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. I- A instauração do incidente de sanidade
mental demanda estado de dúvida sobre a própria imputabilidade criminal
do acusado, que há de ser crível, não sendo suficiente para tanto, a mera
alegação da defesa do acusado. II- Há provas de que o paciente encontra-se em
tratamento de saúde, devido ao fato de ser portador de distúrbio de conduta
e de transtorno sexual. III- Existente a dúvida sobre a sanidade mental do
paciente, necessário se faz, em atenção ao princípio da ampla defesa, bem como
para impedir futura alegação de nulidade da ação penal, a concessão da ordem
vindicada, para que o paciente seja submetido a Incidente de Insanidade Mental.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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