main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005418-62.2016.4.02.0000 00054186220164020000

Ementa
HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149 DO CPP. DÚVIDA RAZOÁVEL - CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. I- A instauração do incidente de sanidade mental demanda estado de dúvida sobre a própria imputabilidade criminal do acusado, que há de ser crível, não sendo suficiente para tanto, a mera alegação da defesa do acusado. II- Há provas de que o paciente encontra-se em tratamento de saúde, devido ao fato de ser portador de distúrbio de conduta e de transtorno sexual. III- Existente a dúvida sobre a sanidade mental do paciente, necessário se faz, em atenção ao princípio da ampla defesa, bem como para impedir futura alegação de nulidade da ação penal, a concessão da ordem vindicada, para que o paciente seja submetido a Incidente de Insanidade Mental.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão