TRF2 0005429-91.2016.4.02.0000 00054299120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. RECURSO
INADEQUADO. 1. A decisão que extinguiu a execução em relação a um dos pedidos
e prossegue quanto aos demais possui natureza de decisão interlocutória. Por
conseguinte, as decisões interlocutórias proferidas em processo de
execução devem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento (Parágrafo
único do art. 1.015 do CPC) e não por apelação, como alega o agravante,
observando-se que, quanto aos recursos, vigem os princípios da taxatividade
e unicorribilidade. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal,
dado que inexiste dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada
para impugnar a decisão em questão. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. RECURSO
INADEQUADO. 1. A decisão que extinguiu a execução em relação a um dos pedidos
e prossegue quanto aos demais possui natureza de decisão interlocutória. Por
conseguinte, as decisões interlocutórias proferidas em processo de
execução devem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento (Parágrafo
único do art. 1.015 do CPC) e não por apelação, como alega o agravante,
observando-se que, quanto aos recursos, vigem os princípios da taxatividade
e unicorribilidade. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal,
dado que inexiste dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada
para impugnar a decisão em questão. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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