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Jurisprudência


TRF2 0005441-42.2015.4.02.0000 00054414220154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO (C/C O ARTIGO 557, § 1º, DO CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. I - A hipótese é de interposição de agravo interno em face do acórdão exarado em julgamento da Primeira Turma Especializada, que não conheceu do agravo de instrumento interposto, mantendo a decisão que deixou de receber a apelação interposta, por estar a mesma intempestiva. II - Incabível o manejo de agravo interno em face de acórdão, visto que de acordo com o que se infere do disposto no art. 223 do Regimento Interno desta Corte, o aludido recurso somente pode ser manejado contra decisão monocrática, seja ela do Presidente do Tribunal, do Plenário, de Seção, de Turma ou do próprio Relator, não sendo possível nem mesmo cogitar de eventual aplicação do princípio da fungibilidade recursal, eis que tal interposição constitui erro grosseiro. Precedentes desta Corte. III - Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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