TRF2 0005443-83.2011.4.02.5001 00054438320114025001
REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE
UTILIZAÇÃO. LAVRA. VISTORIA IN LOCO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO. I. O inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/88, acrescentado pela
EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004, garante a duração razoável do processo
administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. II. A
demora injustificada do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em
realizar vistoria in loco em processo administrativo visando a concessão
de guia de utilização de lavra enseja a atuação do Poder Judiciário,
a fim de compelir o ente público a promover os atos devidos em prazo
razoável. III. Remessa necessária desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE
UTILIZAÇÃO. LAVRA. VISTORIA IN LOCO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO. I. O inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/88, acrescentado pela
EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004, garante a duração razoável do processo
administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. II. A
demora injustificada do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em
realizar vistoria in loco em processo administrativo visando a concessão
de guia de utilização de lavra enseja a atuação do Poder Judiciário,
a fim de compelir o ente público a promover os atos devidos em prazo
razoável. III. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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