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Jurisprudência


TRF2 0005443-83.2011.4.02.5001 00054438320114025001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO. LAVRA. VISTORIA IN LOCO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. I. O inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/88, acrescentado pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004, garante a duração razoável do processo administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. II. A demora injustificada do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em realizar vistoria in loco em processo administrativo visando a concessão de guia de utilização de lavra enseja a atuação do Poder Judiciário, a fim de compelir o ente público a promover os atos devidos em prazo razoável. III. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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