TRF2 0005456-74.2016.4.02.0000 00054567420164020000
Nº CNJ : 0005456-74.2016.4.02.0000 (2016.00.00.005456-1) RELATOR :
Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ AGRAVANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR : Procurador Regional da República AGRAVADO IPHAN-INSTITUTO DO
PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO:NACIONAL E OUTRO PROCURADOR : PROCURADOR
FEDERAL E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Petrópolis (00020900620144025106)
EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. C
ONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da
tutela que objetivava a imediata contratação de servidores para o Escritório
Técnico II, localizado em P etrópolis, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN. 2. Deve ser mantida a decisão recorrida, vez que
não houve nos autos a demonstração de que a carência de profissionais seja
passível de ocasionar risco ao prosseguimento da atividade, o que afasta
o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos
ensejadores d a medida antecipatória. 3. Por outro lado, a contratação
de profissionais para atuação junto aos órgãos da administração pública
enseja a realização de concurso público, devendo, para tanto, ser observada
a existência de previsão orçamentária, o que somente poderá ser avaliado
pelo próprio executivo municipal. 4. Exigir a contratação de profissionais
pelo IPHAN, conforme requerido, viola o princípio da separação de poderes e
desconsidera as normas constitucionais e legais que disciplinam o orçamento
público, razão pela qual deve ser negado provimento ao recurso. 5 . Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0005456-74.2016.4.02.0000 (2016.00.00.005456-1) RELATOR :
Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ AGRAVANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR : Procurador Regional da República AGRAVADO IPHAN-INSTITUTO DO
PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO:NACIONAL E OUTRO PROCURADOR : PROCURADOR
FEDERAL E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Petrópolis (00020900620144025106)
EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. C
ONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da
tutela que objetivava a imediata contratação de servidores para o Escritório
Técnico II, localizado em P etrópolis, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN. 2. Deve ser mantida a decisão recorrida, vez que
não houve nos autos a demonstração de que a carência de profissionais seja
passível de ocasionar risco ao prosseguimento da atividade, o que afasta
o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos
ensejadores d a medida antecipatória. 3. Por outro lado, a contratação
de profissionais para atuação junto aos órgãos da administração pública
enseja a realização de concurso público, devendo, para tanto, ser observada
a existência de previsão orçamentária, o que somente poderá ser avaliado
pelo próprio executivo municipal. 4. Exigir a contratação de profissionais
pelo IPHAN, conforme requerido, viola o princípio da separação de poderes e
desconsidera as normas constitucionais e legais que disciplinam o orçamento
público, razão pela qual deve ser negado provimento ao recurso. 5 . Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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