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Jurisprudência


TRF2 0005467-40.2015.4.02.0000 00054674020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. I - Uma vez necessária dilação probatória a fim de que seja possível aferir os argumentos no sentido da existência de ilegalidades na condição dos arrematantes do imóvel e acerca do baixo valor de aquisição do bem, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela visando a manutenção/reintegração dos agravantes na posse do imóvel arrematado, de decretação de indisponibilidade do bem, de suspensão do processamento da Ação de Imissão na posse promovida pelos arrematantes e de depósito pela CEF dos valores das prestações pagas pelos mutuários. II - o deferimento da inversão do ônus da prova constitui exceção à regra geral estabelecida no artigo 333, I, do CPC, não devendo ser acolhido de forma automática, como pretendem os Agravantes, mas depende da verossimilhança do alegado e das regras ordinárias de experiência, sendo certo que tal instituto tem por escopo evitar que o consumidor fique desprotegido, o que não significa isentá-lo de todo e qualquer ônus. III - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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