TRF2 0005479-24.2008.4.02.5101 00054792420084025101
EMENTA TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA
DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º CPC/73. INCIDÊNCIA. ART. 14, IN FINE, DO
CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1 - A condenação na verba honorária rege-se pelo
princípio da causalidade, por meio do qual os ônus de sucumbência devem
recair sobre quem deu causa à propositura da ação. 2 - A causa não apresentou
discussões jurídicas complexas a justificar a alteração do valor dos honorários
advocatícios arbitrados na sentença, que observou a ponderação dos valores
envolvidos, cujo arbitramento é adequado para a solução do litígio. Aplicação
do § 4º do art. 20 do CPC/73, que era incidente também nas causas em que
não houvesse condenação. 3 - Respeitados os atos processuais praticados e
as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73, nos termos do
art. 14, in fine, do CPC/2015, restam mantidos os honorários advocatícios
tal como fixados na sentença. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença
confirmada.
Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA
DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º CPC/73. INCIDÊNCIA. ART. 14, IN FINE, DO
CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1 - A condenação na verba honorária rege-se pelo
princípio da causalidade, por meio do qual os ônus de sucumbência devem
recair sobre quem deu causa à propositura da ação. 2 - A causa não apresentou
discussões jurídicas complexas a justificar a alteração do valor dos honorários
advocatícios arbitrados na sentença, que observou a ponderação dos valores
envolvidos, cujo arbitramento é adequado para a solução do litígio. Aplicação
do § 4º do art. 20 do CPC/73, que era incidente também nas causas em que
não houvesse condenação. 3 - Respeitados os atos processuais praticados e
as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73, nos termos do
art. 14, in fine, do CPC/2015, restam mantidos os honorários advocatícios
tal como fixados na sentença. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença
confirmada.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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