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Jurisprudência


TRF2 0005479-24.2008.4.02.5101 00054792420084025101

Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º CPC/73. INCIDÊNCIA. ART. 14, IN FINE, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1 - A condenação na verba honorária rege-se pelo princípio da causalidade, por meio do qual os ônus de sucumbência devem recair sobre quem deu causa à propositura da ação. 2 - A causa não apresentou discussões jurídicas complexas a justificar a alteração do valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, que observou a ponderação dos valores envolvidos, cujo arbitramento é adequado para a solução do litígio. Aplicação do § 4º do art. 20 do CPC/73, que era incidente também nas causas em que não houvesse condenação. 3 - Respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73, nos termos do art. 14, in fine, do CPC/2015, restam mantidos os honorários advocatícios tal como fixados na sentença. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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