TRF2 0005484-42.2016.4.02.0000 00054844220164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. CREDORA NÃO ESGOTOU
DILIGÊNCIAS. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
pela CEF contra decisão que indeferiu o requerimento de quebra do sigilo
fiscal da parte executada via INFOJUD, a fim de obter as últimas declarações
de ajuste anual, buscando com isso localizar bens penhoráveis. 2. A CEF
nada comprovou sobre seus esforços no sentido de buscar informações sobre
bens penhoráveis em nome do devedor. É indispensável que a parte credora,
antes de postular o uso do INFOJUD, demonstre que tentou encontrar algum
bem penhorável, podendo, por exemplo, apresentar certidões de cartórios
de registro de imóveis. 3. A agravante não está impedida de, através de
outros meios, buscar informações sobre o patrimônio da parte agravada. O
que não pode é transferir esse ônus para o Poder Judiciário sem demonstrar
ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis
de penhora. 4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. CREDORA NÃO ESGOTOU
DILIGÊNCIAS. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
pela CEF contra decisão que indeferiu o requerimento de quebra do sigilo
fiscal da parte executada via INFOJUD, a fim de obter as últimas declarações
de ajuste anual, buscando com isso localizar bens penhoráveis. 2. A CEF
nada comprovou sobre seus esforços no sentido de buscar informações sobre
bens penhoráveis em nome do devedor. É indispensável que a parte credora,
antes de postular o uso do INFOJUD, demonstre que tentou encontrar algum
bem penhorável, podendo, por exemplo, apresentar certidões de cartórios
de registro de imóveis. 3. A agravante não está impedida de, através de
outros meios, buscar informações sobre o patrimônio da parte agravada. O
que não pode é transferir esse ônus para o Poder Judiciário sem demonstrar
ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis
de penhora. 4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
29/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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