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Jurisprudência


TRF2 0005488-79.2016.4.02.0000 00054887920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - TENTATIVAS DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS - ÔNUS DO EXEQUENTE - CITAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - Muito embora o art. 256, II, do novo CPC e o art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal, prevejam a citação por edital nos casos em que ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontra o citando, certo é que tal modalidade de citação é realizada de forma excepcional, uma vez que a regra geral é que a citação seja feita à própria pessoa do citando. - Dispõe a Súmula nº 414 do STJ que "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.". - O deferimento do pedido de citação por edital somente é viável após a comprovação de que diligenciou o exequente, de modo exaustivo, por meios próprios e disponíveis, no sentido de obter o paradeiro do executado, pois recai nele o ônus de diligenciar nesse sentido. (precedentes jurisprudenciais). - Na hipótese, não há demonstração no presente agravo de ter a agravante esgotado todos os meios possíveis de tentativa de localização da agravada, inclusive no tocante à requisição de informações junto a órgãos públicos, o que inviabiliza o deferimento da citação editalícia. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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