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Jurisprudência


TRF2 0005498-60.2015.4.02.0000 00054986020154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA. 1. Proferida sentença na ação que origina o agravo de instrumento, perde este o seu objeto e, consequentemente, o agravo interno. 2. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, de Nelson Nery Junior / Rosa Maria de Andrade Nery, 10ª,ed. revista e ampliada até 01/10/2007 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007 - p.960/961) 3. Recurso prejudicado. Art. 44, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta E. Corte.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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