TRF2 0005508-41.2014.4.02.0000 00055084120144020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO
VALOR. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão
que manteve o indeferimento da Exceção de Pré-Executividade apresentada, bem
como o arquivamento sem baixa do processo, em virtude do valor irrisório do
débito, ao fundamento de que não seria caso de compelir o Exequente a aceitar
os bens indicados à penhora. 2. A Execução Fiscal é ajuizada no interesse
do credor, que pode requer o arquivamento do processo executivo, sem baixa
na distribuição, quando o objeto da ação for crédito tributário de valor
irrisório, como se afigura na espécie. Precedente: REsp nº 1.111.982/SP,
submetido ao rito dos recursos repetitivos. 3. A Fazenda não está obrigada
a aceitar o bem ofertado pela Executada para garantir o débito fiscal, pois
optou pelo arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em virtude
do pequeno valor da Execução Fiscal, inexistindo interesse processual no
referido ato constritivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO
VALOR. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão
que manteve o indeferimento da Exceção de Pré-Executividade apresentada, bem
como o arquivamento sem baixa do processo, em virtude do valor irrisório do
débito, ao fundamento de que não seria caso de compelir o Exequente a aceitar
os bens indicados à penhora. 2. A Execução Fiscal é ajuizada no interesse
do credor, que pode requer o arquivamento do processo executivo, sem baixa
na distribuição, quando o objeto da ação for crédito tributário de valor
irrisório, como se afigura na espécie. Precedente: REsp nº 1.111.982/SP,
submetido ao rito dos recursos repetitivos. 3. A Fazenda não está obrigada
a aceitar o bem ofertado pela Executada para garantir o débito fiscal, pois
optou pelo arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em virtude
do pequeno valor da Execução Fiscal, inexistindo interesse processual no
referido ato constritivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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