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Jurisprudência


TRF2 0005508-41.2014.4.02.0000 00055084120144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que manteve o indeferimento da Exceção de Pré-Executividade apresentada, bem como o arquivamento sem baixa do processo, em virtude do valor irrisório do débito, ao fundamento de que não seria caso de compelir o Exequente a aceitar os bens indicados à penhora. 2. A Execução Fiscal é ajuizada no interesse do credor, que pode requer o arquivamento do processo executivo, sem baixa na distribuição, quando o objeto da ação for crédito tributário de valor irrisório, como se afigura na espécie. Precedente: REsp nº 1.111.982/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 3. A Fazenda não está obrigada a aceitar o bem ofertado pela Executada para garantir o débito fiscal, pois optou pelo arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em virtude do pequeno valor da Execução Fiscal, inexistindo interesse processual no referido ato constritivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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