TRF2 0005511-19.2014.4.02.5101 00055111920144025101
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. CÂNCER. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL
PRATICADO PELO DIRETOR DO INCA. DESCENTRALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO CÂNCER. 1-
Deve ser denegada a segurança quando, a despeito da alegação de recusa do
Instituto Nacional do Câncer em providenciar o tratamento médico requerido pela
Impetrante, esta se abstém de instruir a exordial com alguma evidência de que,
pelo menos, teria comparecido com tal desiderato no referido Instituto. 2-
Com a descentralização efetuada no âmbito do Sistema Único de Saúde para
o tratamento do Câncer, o encaminhamento dos pacientes que residem no
Estado do Rio de Janeiro passou a ser feito através do Sistema Estadual
de Regulação (SER), responsável pelo gerenciamento das vagas disponíveis
e pelo direcionamento às unidades de tratamento de acordo a proximidade da
residência e a complexidade do caso. 3- Remessa necessária provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. CÂNCER. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL
PRATICADO PELO DIRETOR DO INCA. DESCENTRALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO CÂNCER. 1-
Deve ser denegada a segurança quando, a despeito da alegação de recusa do
Instituto Nacional do Câncer em providenciar o tratamento médico requerido pela
Impetrante, esta se abstém de instruir a exordial com alguma evidência de que,
pelo menos, teria comparecido com tal desiderato no referido Instituto. 2-
Com a descentralização efetuada no âmbito do Sistema Único de Saúde para
o tratamento do Câncer, o encaminhamento dos pacientes que residem no
Estado do Rio de Janeiro passou a ser feito através do Sistema Estadual
de Regulação (SER), responsável pelo gerenciamento das vagas disponíveis
e pelo direcionamento às unidades de tratamento de acordo a proximidade da
residência e a complexidade do caso. 3- Remessa necessária provida.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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