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Jurisprudência


TRF2 0005511-19.2014.4.02.5101 00055111920144025101

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. CÂNCER. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL PRATICADO PELO DIRETOR DO INCA. DESCENTRALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO CÂNCER. 1- Deve ser denegada a segurança quando, a despeito da alegação de recusa do Instituto Nacional do Câncer em providenciar o tratamento médico requerido pela Impetrante, esta se abstém de instruir a exordial com alguma evidência de que, pelo menos, teria comparecido com tal desiderato no referido Instituto. 2- Com a descentralização efetuada no âmbito do Sistema Único de Saúde para o tratamento do Câncer, o encaminhamento dos pacientes que residem no Estado do Rio de Janeiro passou a ser feito através do Sistema Estadual de Regulação (SER), responsável pelo gerenciamento das vagas disponíveis e pelo direcionamento às unidades de tratamento de acordo a proximidade da residência e a complexidade do caso. 3- Remessa necessária provida.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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