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Jurisprudência


TRF2 0005522-48.2014.4.02.5101 00055224820144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. O BSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embargos de Declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a c orrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Inexistência de omissão. Legitimidade passiva da autoridade coatora suficientemente apreciada no voto c ondutor. 3. A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios. Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação. (STF, 1ª Turma, ACO 2477 AgR-ED-ED-ED, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 1 5.04.2016). 4. Embargos de Declaração não provid

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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