TRF2 0005527-76.2016.4.02.0000 00055277620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. ART. 4 80 DO
CPC/2015. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou
"CERTA A LIQUIDAÇÃO que apurou o cálculo devido em favor da CEF no valor de R$
22.259,94 ( maio/2014)", com base em perícia judicial. 2. In casu, a perícia
judicial, ao invés de pacificar a questão do cálculo da quantia devida,
trouxe dúvida quanto à correção do valor apontado, já que indicou valores
muito diferentes em três oportunidades. Há dúvida razoável de ambas as partes
quanto à correção do valor indicado pela perita do Juízo e o pedido de nova
perícia formulado pela parte autora neste a gravo tem suporte legal. 3. Nos
termos do art. 480 do CPC/2015, a parte tem o direito de requerer a realização
de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida,
como no caso dos autos principais, devendo ser determinada a produção de uma
segunda perícia contábil, a f im de se apurar a existência de diferenças,
a favor ou não da parte autora, ora agravante. 4 . Agravo de instrumento
conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. ART. 4 80 DO
CPC/2015. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou
"CERTA A LIQUIDAÇÃO que apurou o cálculo devido em favor da CEF no valor de R$
22.259,94 ( maio/2014)", com base em perícia judicial. 2. In casu, a perícia
judicial, ao invés de pacificar a questão do cálculo da quantia devida,
trouxe dúvida quanto à correção do valor apontado, já que indicou valores
muito diferentes em três oportunidades. Há dúvida razoável de ambas as partes
quanto à correção do valor indicado pela perita do Juízo e o pedido de nova
perícia formulado pela parte autora neste a gravo tem suporte legal. 3. Nos
termos do art. 480 do CPC/2015, a parte tem o direito de requerer a realização
de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida,
como no caso dos autos principais, devendo ser determinada a produção de uma
segunda perícia contábil, a f im de se apurar a existência de diferenças,
a favor ou não da parte autora, ora agravante. 4 . Agravo de instrumento
conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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