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Jurisprudência


TRF2 0005527-76.2016.4.02.0000 00055277620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. ART. 4 80 DO CPC/2015. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou "CERTA A LIQUIDAÇÃO que apurou o cálculo devido em favor da CEF no valor de R$ 22.259,94 ( maio/2014)", com base em perícia judicial. 2. In casu, a perícia judicial, ao invés de pacificar a questão do cálculo da quantia devida, trouxe dúvida quanto à correção do valor apontado, já que indicou valores muito diferentes em três oportunidades. Há dúvida razoável de ambas as partes quanto à correção do valor indicado pela perita do Juízo e o pedido de nova perícia formulado pela parte autora neste a gravo tem suporte legal. 3. Nos termos do art. 480 do CPC/2015, a parte tem o direito de requerer a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, como no caso dos autos principais, devendo ser determinada a produção de uma segunda perícia contábil, a f im de se apurar a existência de diferenças, a favor ou não da parte autora, ora agravante. 4 . Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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