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Jurisprudência


TRF2 0005537-55.2016.4.02.5001 00055375520164025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DO BENEFÍCIO PELAS EC's 20/98 e 41/2003. APLICABILIDADE. PRAZO DECADENCIAL DISPOSTO NO ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPALICABILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERÍODO DO "BURACO NEGRO" E SUBMETIDO AO TETO PREVIDENCIÁRIO QUANDO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DETERMINADA PELO ART. 144 DA LEI 8.213/91. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911-28.2011.4.03.6183. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - O recurso em questão é de efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1022 do novo Código de Processo Civil, quais sejam: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii)- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii)- corrigir erro material. - Não logrou a parte embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Na verdade, o que ela pretende é rediscutir matéria já preclusa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível. - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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