TRF2 0005541-60.2016.4.02.0000 00055416020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO. C LÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Embargos à execução julgados
improcedentes, mantendo a higidez do título ora executado. Cálculos
apresentados pelo agravante em dissonância com o contrato. Necessidade
de elaboração de novos cálculos observando a incidência de multa, juros
remuneratórios e juros moratórios conforme c láusulas contratuais. 2. Não
houve pagamento integral da dívida, haja vista que os bloqueios na conta
do agravante, via Sistema Bacen-Jud, foram realizados em quantias m enores
que o débito existente à época. 3 . Recurso desprovido. ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:
decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, por u nanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016 (data do julgamento). (assinado
eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006)
LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO. C LÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Embargos à execução julgados
improcedentes, mantendo a higidez do título ora executado. Cálculos
apresentados pelo agravante em dissonância com o contrato. Necessidade
de elaboração de novos cálculos observando a incidência de multa, juros
remuneratórios e juros moratórios conforme c láusulas contratuais. 2. Não
houve pagamento integral da dívida, haja vista que os bloqueios na conta
do agravante, via Sistema Bacen-Jud, foram realizados em quantias m enores
que o débito existente à época. 3 . Recurso desprovido. ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:
decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, por u nanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016 (data do julgamento). (assinado
eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006)
LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
02/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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