main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005542-02.2015.4.02.5102 00055420220154025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - TEMPO ESPECIAL - ELETRICIDADE - TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL - APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou exposto ao agente de risco eletricidade em tensões superiores a 250 volts por mais de 25 anos a ensejar a transformação de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, conforme determinado na sentença. II - No que tange à eletricidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível o reconhecimento da exposição ao agente perigoso eletricidade como atividade especial, após a vigência do Decreto nº 2.172/97. III - Os valores devidos devem ser acrescidos de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora, a contar da citação, observado o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com as alterações promovidas pela Lei 11.960/2009, uma vez que, no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, ficou esclarecido que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que, na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento expresso da Suprema Corte. IV - Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária, nos termos do Voto do Relator. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016 (data do julgamento). ANTONIO IVAN ATHIÉ Desembargador Federal - Relator 1

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão