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Jurisprudência


TRF2 0005542-83.2007.4.02.5101 00055428320074025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RÉU NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC/73. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. 1. A sentença recorrida julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC/73. 2. Conquanto a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a partir de 18/03/2016 (Lei 13.015/2015), cujas normas são aplicáveis imediatamente aos processos em andamento, cumpre notar que os atos processuais praticados sob a vigência da lei revogada são plenamente válidos, não sendo afetados pela norma nova, conforme expressamente estabelecido no art. 14 e 1.046 do CPC/2015. 3. A ausência de atendimento a ato judicial no curso da ação, por mais de 30 dias, enseja eventual enquadramento no inciso III do art. 267 do CPC/73, a exigir a intimação pessoal, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, como condição para a extinção. A esse respeito: STJ - AgRg no AREsp 671718, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 26/06/2015; AgRg no AREsp 43290, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/09/2012; RESP 1148785, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE 02/12/2010; RESP 200300532533, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 31/08/2009. 4. Não se trata apenas de intimar pessoalmente a autora, mas de cumprir devidamente o que determina o art. 267, § 1º, do CPC/73. Assim, constatada eventual inércia da apelante, o que ensejaria a extinção do processo por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do CPC/73, deveria a autora ter sido intimada para dar prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas (o prazo foi alterado para 5 dias no CPC/2015 - art. 483, § 1º), sendo-lhe ofertada, por mais uma vez, a oportunidade de se manifestar nos autos, o que não ocorreu. 5. Apelação conhecida e provida. 1

Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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