TRF2 0005548-17.2012.4.02.5101 00055481720124025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º
160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo
absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos
infringentes. 2. A contradição que autoriza a interposição dos declaratórios é
da decisão em seus próprios termos e não desta com dispositivo legal, como aqui
apontado pela parte embargante, o que, por si só, já conduz ao desprovimento
dos embargos. 3. Nenhuma omissão ou contradição decorre do fato de haver
o acórdão embargado adotado entendimento contrário ou diferente daquele
considerado correto pela parte embargante. No caso dos autos, embora apontadas
omissões e contradições no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da
parte Autora de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum,
finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim
o desejar, manejar recurso próprio. 4. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º
160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo
absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos
infringentes. 2. A contradição que autoriza a interposição dos declaratórios é
da decisão em seus próprios termos e não desta com dispositivo legal, como aqui
apontado pela parte embargante, o que, por si só, já conduz ao desprovimento
dos embargos. 3. Nenhuma omissão ou contradição decorre do fato de haver
o acórdão embargado adotado entendimento contrário ou diferente daquele
considerado correto pela parte embargante. No caso dos autos, embora apontadas
omissões e contradições no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da
parte Autora de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum,
finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim
o desejar, manejar recurso próprio. 4. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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