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Jurisprudência


TRF2 0005555-44.2016.4.02.0000 00055554420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. PAR. INADIMPLÊNCIA. ESBULHO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. FORMALIDADE EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de concessão de medida liminar de reintegração de posse do imóvel descrito na exordial do processo originário por falta de demonstração da notificação do devedor para purgar a mora, eis que não há comprovação de que os avisos de cobrança foram efetivamente recepcionados pela ré. 2 - Uma vez verificado o inadimplemento no pagamento das parcelas acertadas no contrato de arrendamento residencial, cabível é o ajuizamento da ação de reintegração de posse por estar configurado o esbulho possessório. 3 - Cediço é que o possuidor esbulhado tem direito de ser restituído mediante o intento de ação de reintegração de posse, definida como ação a fim de recuperar posse perdida em razão de violência clandestinidade ou precariedade e pleitear indenização de perdas e danos. 4 - A orientação jurisprudencial é firme no sentido de que a liminar em reintegração de posse de bem imóvel, no âmbito do SFH, prescinde de notificação pessoal do arrendatário através de Cartório de Títulos e Documentos. 5 - A notificação será considerada realizada quando for endereçada para o local informado pelo arrendatário à CEF e, mesmo não sendo este encontrado, for recebida por pessoa que ocupa o local sem conhecimento do arrendador. 6 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de i nstrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 24/ 08 /2016 (data do julgamento). GUILHERME CALMO N NOGUEIRA DA GAMA Rela tor 1

Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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