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Jurisprudência


TRF2 0005556-29.2016.4.02.0000 00055562920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação monitória, indeferiu o requerimento formulado pela ora agravante no sentido da realização de "consulta direta aos Cadastros da Receita Federal, e juntadas aos autos as 5 últimas declarações de renda dos devedores". - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a solicitação de informações junto à Receita Federal deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora nem a existência de dificuldades na obtenção dos dados solicitados por meio extrajudicial, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada pela Magistrada de primeiro grau. - Precedentes do STJ e do TRF da 2ª Região. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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