TRF2 0005556-29.2016.4.02.0000 00055562920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. LOCALIZAÇÃO DE
BENS. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. -
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alvejando
decisão que, nos autos de ação monitória, indeferiu o requerimento formulado
pela ora agravante no sentido da realização de "consulta direta aos Cadastros
da Receita Federal, e juntadas aos autos as 5 últimas declarações de renda
dos devedores". - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a solicitação de informações junto à Receita Federal deve
ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios
disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte
agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis
para localização de bens da parte devedora nem a existência de dificuldades
na obtenção dos dados solicitados por meio extrajudicial, circunstância esta
que recomenda a manutenção da decisão prolatada pela Magistrada de primeiro
grau. - Precedentes do STJ e do TRF da 2ª Região. - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. LOCALIZAÇÃO DE
BENS. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. -
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alvejando
decisão que, nos autos de ação monitória, indeferiu o requerimento formulado
pela ora agravante no sentido da realização de "consulta direta aos Cadastros
da Receita Federal, e juntadas aos autos as 5 últimas declarações de renda
dos devedores". - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a solicitação de informações junto à Receita Federal deve
ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios
disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte
agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis
para localização de bens da parte devedora nem a existência de dificuldades
na obtenção dos dados solicitados por meio extrajudicial, circunstância esta
que recomenda a manutenção da decisão prolatada pela Magistrada de primeiro
grau. - Precedentes do STJ e do TRF da 2ª Região. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão