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Jurisprudência


TRF2 0005563-26.2013.4.02.0000 00055632620134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOMPOSIÇÃO CONTA VINCULADA DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FORÇADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A obrigação imposta à CEF pela sentença/acórdão tem natureza de obrigação de fazer, qual seja, a de creditar os expurgos inflacionários na conta vinculada do FGTS do agravante. Nesse contexto, o cumprimento do julgado, segundo o art. 475-I, do CPC, segue a sistemática dos arts. 461 e 461-A do mesmo diploma legal e se efetiva no próprio processo em que proferida a sentença, formando um único processo as fases de conhecimento e de execução, prevendo o seu parágrafo 5º que fica ao prudente arbítrio do Magistrado a escolha de medidas que melhor se harmonizem com as peculiaridades de cada caso concreto, inclusive a aplicação de multa como meio coercitivo para fazer valer a ordem jurisdicional. (TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 201302010154506, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 27.5.2015; TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 201302010163805, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTONIO NEIVA, E-DJF2R 26.3.2014; STJ, 2ª Turma, REsp 1.165.110, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 3.8.2011; TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 200802010192251, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 25.8.2010). 2. Mesmo nos casos de cumprimento de sentença, envolvendo obrigações de pagar quantia certa, a jurisprudência já se manifestou entendimento que os honorários sucumbenciais somente são devidos depois de escoado o prazo para o cumprimento voluntário da condenação. (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp 1.412.597, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 2.6.2015; STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1.336.772, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJE 19.2.2015; TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 201002010045510, Rel. Des. Fed. REIS FRIEDE, E-DJF2R 12.7.2010). 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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