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Jurisprudência


TRF2 0005564-55.2011.4.02.9999 00055645520114029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABATIMENTO. REVISÃO ART. 201 CF. 1. Trata-sede apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de sentença, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos elaborados pelo Contador do Juízo às fls.43/48. Alega a autarquia que os cálculos da Contadoria do Juízo ratificados pela sentença ora impugnada, ao procederem ao desconto do pagamento da parcela relativa às diferenças referentes à revisão efetuada em 03/94, não observaram a data correta do efetivo pagamento da parcela única (02/1995). 2. Conforme documentos acostados pela autarquia previdenciária, relativos ao Histórico de Créditos do benefício da parte autora (fls. 60/74), a diferença da revisão efetuada a título de cumprimento do art. 201 da CF foi paga no valor de R$584,32, em 02/1995 e não em 03/1994, conforme calculado às fls. 43/48. Deve, portanto, a execução prosseguir com base nos cálculos elaborados pela Seção de Cálculo Judiciário deste tribunal às fls. 110/112, no valor de R$6.630,32 (atualizados até 06/2009). 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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