main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005565-20.2018.4.02.0000 00055652020184020000

Ementa
Nº CNJ : 0005565-20.2018.4.02.0000 (2018.00.00.005565-3) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO AGRAVANTE : ANTONIO MACHADO ADVOGADO : RJ199721 - JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES AGRAVADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 03ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00642131620184025101) EMENTa AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVENTOS DE MILITAR. SUSPENSÃO. PROVA DE VIDA. RESTABELECIMENTO. 1. O autor, reformado do Exército, teve o pagamento de seus proventos pela União suspenso, em virtude da ausência de prova de vida e regularização cadastral no mês de aniversário, conforme Nota 84, de 26/02/2018, da administração militar, estando tal suspensão amparada pelo art. 22, caput, da Portaria nº 082/2014, do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. 2. Comprovado que o autor efetuou a regularização em 26/03/2018, deveria a União ter restabelecido o pagamento dos proventos na folha de pagamento imediatamente seguinte, nos termos do art. 22, §2º, da Portaria nº 082/14 do DGPE. Contudo, não houve não houve o depósito do referido valor na conta do agravante pelo menos até maio de 2018, conforme extratos bancários acostados. 3. Em se tratando de verba alimentar, necessária à subsistência do autor, configurado está o perigo na demora para fins de concessão da tutela de urgência, com vistas ao imediato restabelecimento do pagamento. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/12/2018
Data da Publicação : 14/12/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão