TRF2 0005566-84.2002.4.02.5102 00055668420024025102
TRIBUTÁRIO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE
DE TRABALHO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE E GRAU DE RISCO. I- A empresa
ajuizou a presente ação objetivando a anulação do lançamento de débito fiscal
previdenciário ao argumento de que sempre recolheu a contribuição social para
o SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho à alíquota de 2%, correspondente ao
grau de risco médio, mas que a fiscalização previdenciária autuou a empresa
considerando o grau de risco grave, aplicando a alíquota de 3%. II- No presente
caso, de acordo com o relatório fiscal a atividade de operário rural ocupa na
empresa o maior número de segurados empregados, justificando, assim a mudança
do código CNAE de 73.10-5, correspondente a "Pesquisa e Desenvolvimento
das Ciências Físicas e Naturais" para o código 01.61-9 que corresponde a
"Atividades e Serviços Relacionados com a Agricultura". Ademais, segundo o
relatório da empresa PESAGRO (f.15, item 3.1.2) percebe-se com clareza que
a apelante é uma empresa agropecuária que utiliza somente cerca de 18% de
seu efetivo no desenvolvimento de pesquisa. III- Recurso de apelação cível
da EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE
DE TRABALHO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE E GRAU DE RISCO. I- A empresa
ajuizou a presente ação objetivando a anulação do lançamento de débito fiscal
previdenciário ao argumento de que sempre recolheu a contribuição social para
o SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho à alíquota de 2%, correspondente ao
grau de risco médio, mas que a fiscalização previdenciária autuou a empresa
considerando o grau de risco grave, aplicando a alíquota de 3%. II- No presente
caso, de acordo com o relatório fiscal a atividade de operário rural ocupa na
empresa o maior número de segurados empregados, justificando, assim a mudança
do código CNAE de 73.10-5, correspondente a "Pesquisa e Desenvolvimento
das Ciências Físicas e Naturais" para o código 01.61-9 que corresponde a
"Atividades e Serviços Relacionados com a Agricultura". Ademais, segundo o
relatório da empresa PESAGRO (f.15, item 3.1.2) percebe-se com clareza que
a apelante é uma empresa agropecuária que utiliza somente cerca de 18% de
seu efetivo no desenvolvimento de pesquisa. III- Recurso de apelação cível
da EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO improvido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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