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Jurisprudência


TRF2 0005566-84.2002.4.02.5102 00055668420024025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE E GRAU DE RISCO. I- A empresa ajuizou a presente ação objetivando a anulação do lançamento de débito fiscal previdenciário ao argumento de que sempre recolheu a contribuição social para o SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho à alíquota de 2%, correspondente ao grau de risco médio, mas que a fiscalização previdenciária autuou a empresa considerando o grau de risco grave, aplicando a alíquota de 3%. II- No presente caso, de acordo com o relatório fiscal a atividade de operário rural ocupa na empresa o maior número de segurados empregados, justificando, assim a mudança do código CNAE de 73.10-5, correspondente a "Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais" para o código 01.61-9 que corresponde a "Atividades e Serviços Relacionados com a Agricultura". Ademais, segundo o relatório da empresa PESAGRO (f.15, item 3.1.2) percebe-se com clareza que a apelante é uma empresa agropecuária que utiliza somente cerca de 18% de seu efetivo no desenvolvimento de pesquisa. III- Recurso de apelação cível da EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO improvido.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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