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Jurisprudência


TRF2 0005581-86.2014.4.02.9999 00055818620144029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A inacumulabilidade entre os benefícios assistencial de prestação continuada e o previdenciário de aposentadoria impõe a opção, no momento oportuno, pelo benefício mais vantajoso, compensadas as parcelas já recebidas. 2. Neste caso, mister deduzir do quantum debeatur, em sede de liquidação de julgado, os valores percebidos a título de proventos de benefício assistencial, porquanto inacumuláveis com o benefício de aposentadoria por idade, concedido nestes autos. 3. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Observações : JUST.GRAT.
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