TRF2 0005581-86.2014.4.02.9999 00055818620144029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO
PROVIDO. 1. A inacumulabilidade entre os benefícios assistencial de
prestação continuada e o previdenciário de aposentadoria impõe a opção,
no momento oportuno, pelo benefício mais vantajoso, compensadas as parcelas
já recebidas. 2. Neste caso, mister deduzir do quantum debeatur, em sede de
liquidação de julgado, os valores percebidos a título de proventos de benefício
assistencial, porquanto inacumuláveis com o benefício de aposentadoria por
idade, concedido nestes autos. 3. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO
PROVIDO. 1. A inacumulabilidade entre os benefícios assistencial de
prestação continuada e o previdenciário de aposentadoria impõe a opção,
no momento oportuno, pelo benefício mais vantajoso, compensadas as parcelas
já recebidas. 2. Neste caso, mister deduzir do quantum debeatur, em sede de
liquidação de julgado, os valores percebidos a título de proventos de benefício
assistencial, porquanto inacumuláveis com o benefício de aposentadoria por
idade, concedido nestes autos. 3. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Observações
:
JUST.GRAT.
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