TRF2 0005584-97.2014.4.02.5001 00055849720144025001
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171, §3º do CP EM FACE DA
CEF. DECISÃO QUE, DE PLANO, EXTIRPA DA CAPITULAÇÃO A CAUSA DE AUMENTO. I -
A Caixa Econômica Federal, conquanto seja empresa pública, é considerada
instituto de economia popular, atraindo incidência do § 3º do art. 171 do
Código Penal mesmo quando atuando em atividade puramente bancária. Entendimento
consolidado no Eg. STF e STJ. II. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171, §3º do CP EM FACE DA
CEF. DECISÃO QUE, DE PLANO, EXTIRPA DA CAPITULAÇÃO A CAUSA DE AUMENTO. I -
A Caixa Econômica Federal, conquanto seja empresa pública, é considerada
instituto de economia popular, atraindo incidência do § 3º do art. 171 do
Código Penal mesmo quando atuando em atividade puramente bancária. Entendimento
consolidado no Eg. STF e STJ. II. Recurso em sentido estrito provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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