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Jurisprudência


TRF2 0005585-16.2015.4.02.0000 00055851620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. 1. Não compete ao juiz exercer a faculdade de retratação para anular sentença já publicada, não podendo mais alterá-la, a não ser nas situações descritas no artigo 463 do Código de Processo Civil, tendo em vista já ter esgotado seu ofício jurisdicional. 2. A ausência de suspensão do feito, nos termos do art. 265, I, do CPC, constitui nulidade relativa, a qual somente será decretada diante de alegação e prova de prejuízo pelos interessados. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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