TRF2 0005585-16.2015.4.02.0000 00055851620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE
AUTORA. 1. Não compete ao juiz exercer a faculdade de retratação para
anular sentença já publicada, não podendo mais alterá-la, a não ser nas
situações descritas no artigo 463 do Código de Processo Civil, tendo em
vista já ter esgotado seu ofício jurisdicional. 2. A ausência de suspensão
do feito, nos termos do art. 265, I, do CPC, constitui nulidade relativa,
a qual somente será decretada diante de alegação e prova de prejuízo pelos
interessados. 3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE
AUTORA. 1. Não compete ao juiz exercer a faculdade de retratação para
anular sentença já publicada, não podendo mais alterá-la, a não ser nas
situações descritas no artigo 463 do Código de Processo Civil, tendo em
vista já ter esgotado seu ofício jurisdicional. 2. A ausência de suspensão
do feito, nos termos do art. 265, I, do CPC, constitui nulidade relativa,
a qual somente será decretada diante de alegação e prova de prejuízo pelos
interessados. 3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Mostrar discussão