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Jurisprudência


TRF2 0005587-31.2005.4.02.5110 00055873120054025110

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma do art. 535 do CPC, opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de acórdão, que manteve a aplicação dos expurgos inflacionários nos cálculos objeto dos embargos à execução por ele opostos em face de julgado em ação de revisão de benefício previdenciário. 2. Não há omissão no acórdão embargado. O voto integrante do acórdão concluiu pela ausência de ofensa à coisa julgada pela inserção dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução do julgado. Não há incompatibilidade entre a aplicação da correção monetária na forma da Lei nº 6899/81 e a adoção dos índices inflacionários expurgados do período, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. 4. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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