main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005595-26.2016.4.02.0000 00055952620164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DL 70/66. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que, em ação para anular execução extrajudicial pelo DL 70/66, não garantiu aos mutuários antecipadamente a posse no imóvel até o trânsito em julgado. 2. É regular a notificação do mutuário para purgar a mora quando, frustrada a tentativa de notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos, o agente fiduciário procede a publicação dos editais, com absoluta observância ao DL 70/66, art. 31, parágrafo 2º. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
Mostrar discussão