TRF2 0005595-32.2010.4.02.5110 00055953220104025110
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV,
do CTN, o parcelamento, cuja celebração pressupõe a confissão da dívida,
constitui causa interruptiva do prazo prescricional, ficando suspensa
a exigibilidade do crédito parcelado durante o cumprimento do acordo,
de acordo com a inteligência do art. 151, VI, do CTN, acrescentado pela
LC nº 104/2001. 2. Somente após a rescisão do parcelamento restabelece-se
a exigibilidade do crédito tributário, reiniciando-se a partir deste marco
temporal a contagem do prazo prescricional interrompido. 3. Considerando que
o segundo parcelamento só veio a ser rescindido em 09/11/2007, não decorreu
5 (cinco) anos entre a confirmação da exclusão do executado do acordo e o
ajuizamento da execução fiscal, em 03/11/10 e entre o despacho que determinou
a citação, em 31/03/2011 e a prolação da sentença. 4. Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV,
do CTN, o parcelamento, cuja celebração pressupõe a confissão da dívida,
constitui causa interruptiva do prazo prescricional, ficando suspensa
a exigibilidade do crédito parcelado durante o cumprimento do acordo,
de acordo com a inteligência do art. 151, VI, do CTN, acrescentado pela
LC nº 104/2001. 2. Somente após a rescisão do parcelamento restabelece-se
a exigibilidade do crédito tributário, reiniciando-se a partir deste marco
temporal a contagem do prazo prescricional interrompido. 3. Considerando que
o segundo parcelamento só veio a ser rescindido em 09/11/2007, não decorreu
5 (cinco) anos entre a confirmação da exclusão do executado do acordo e o
ajuizamento da execução fiscal, em 03/11/10 e entre o despacho que determinou
a citação, em 31/03/2011 e a prolação da sentença. 4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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