TRF2 0005598-49.2014.4.02.0000 00055984920144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CANCELAMENTO
RPV. QUESTÃO PRECLUSA. 1- Insurge-se a Agravante em face de decisão que
indeferiu o pedido de cancelamento de RPV, entendendo tratar-se de questão
preclusa. 2- Da análise dos autos, observa-se que a Petrobrás, ao constatar
que no RPV expedido constava como beneficiário o nome do advogado, em violação
ao disposto no art. 4° da Lei n° 9.527/97, requereu que este fosse cancelado,
o que foi indeferido pelo juízo a quo. 3- Ao invés de interpor recurso em face
de tal decisão, a ora Agravante optou por interpor nova petição reiterando o
pedido de cancelamento, com o claro propósito de fazer o juiz reconsiderar
a decisão anterior. 4- Ao assim proceder a Agravante deixou transcorrer o
prazo recursal in albis, tornando aquela decisão preclusa, sendo pacífico o
entendimento de que pedido de reconsideração não tem o condão de interromper
o prazo recursal. 5- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CANCELAMENTO
RPV. QUESTÃO PRECLUSA. 1- Insurge-se a Agravante em face de decisão que
indeferiu o pedido de cancelamento de RPV, entendendo tratar-se de questão
preclusa. 2- Da análise dos autos, observa-se que a Petrobrás, ao constatar
que no RPV expedido constava como beneficiário o nome do advogado, em violação
ao disposto no art. 4° da Lei n° 9.527/97, requereu que este fosse cancelado,
o que foi indeferido pelo juízo a quo. 3- Ao invés de interpor recurso em face
de tal decisão, a ora Agravante optou por interpor nova petição reiterando o
pedido de cancelamento, com o claro propósito de fazer o juiz reconsiderar
a decisão anterior. 4- Ao assim proceder a Agravante deixou transcorrer o
prazo recursal in albis, tornando aquela decisão preclusa, sendo pacífico o
entendimento de que pedido de reconsideração não tem o condão de interromper
o prazo recursal. 5- Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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