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Jurisprudência


TRF2 0005599-63.2016.4.02.0000 00055996320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MARCA "TRADIÇÃO". AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravo de instrumento foi interposto em face de decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória que pleiteava determinação judicial para que o INPI deferisse os registros 903.956.438, 903.956.896, 903.957.051 e 905.019.202, todos contendo a marca "TRADIÇÃO". II - Fumus boni iuris ausente. A jurisprudência do TRF2 entende que a direito de precedência deve ser arguido no âmbito do processo administrativo instaurado perante o INPI para concessão da marca pretendida, o que não ocorreu no caso. III - Periculum in mora ausente. Não há nenhuma notícia de prejuízo advindo da coexistência entre a marca da agravada e a que a agravante permanece usando mesmo sem registro oficial. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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