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Jurisprudência


TRF2 0005601-33.2016.4.02.0000 00056013320164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO ATÉ A SENTENÇA DEFINITIVA. - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Não há como reconhecer, num primeiro momento, o direito à estabilidade no serviço público sem a aprovação do servidor na avaliação de desempenho em estágio probatório, ainda que essa avaliação tenha ocorrido fora do prazo legal. -As argumentações apresentadas pelo agravante, de que a avaliação de desempenho em questão padece de vícios, com o nítido objetivo de reprová-lo, exige dilação probatória, para fins de apuração dos fatos apontados pelo demandante. De igual forma, não há elementos suficientes nos autos, até o presente momento, que justifique a imediata transferência do mesmo para outro campus da UFRJ. - Deve ser garantido ao agravante o direito de permanecer no cargo público que ocupa até decisão final a ser proferida na sentença definitiva, haja vista que não restou comprovado que tenha sido instaurado pela agravada processo administrativo regular, oportunizando ao prejudicado o direito ao contraditório e à ampla defesa. - A manutenção do servidor no cargo público não importa em qualquer gravame real, concreto e imediato em face da ora agravada, haja vista que a avaliação de desempenho somente foi apresentada após 08 (oito) meses de findo o estágio probatório. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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