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Jurisprudência


TRF2 0005614-26.2000.4.02.5001 00056142620004025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DECRETO-LEI 2.288/86. RETORNO A ESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO SUPLEMENTAR. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Retornaram os autos a este Tribunal a quo para apreciação suplementar dos embargos de declaração opostos pela União às fls. 109-111. 2. A discussão gira em torno do automóvel adquirido pelo contribuinte sob a égide do Decreto-lei 2.288/86, que instituiu o empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos automotores e combustíveis. A União alega que o carro adquirido pelo contribuinte teria sido um Ford Del Rey e não um VW Gol, tendo sido este incluído indevidamente nos cálculos de liquidação do julgado. 3. Todavia, analisando o conteúdo da sentença (fls. 15-20) e do acórdão que transitou em julgado (fl. 21), não há menção expressa a um automóvel específico, seja Del Rey, seja Gol. Vale dizer que o título judicial deu ao Autor da causa originária a possibilidade de, uma vez comprovada a propriedade de veículos no período do aludido empréstimo compulsório, exigir da União a repetição do indébito. 4. A União não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus processual de trazer a inicial da ação originária, de forma que não há como verificar a delimitação do pedido naqueles autos. 5. Embargos de declaração da União desprovidos.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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