TRF2 0005618-69.2016.4.02.0000 00056186920164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I -
O simples fato de os rendimentos do jurisdicionado serem superiores ao limite
de isenção do imposto de renda, não é suficiente para ilidir a afirmação
do agravante de não estar em condições de pagar às custas do processo,
sem prejuízo próprio ou de sua família, de forma a fazer jus ao benefício
da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 1.060-50
(Lei de Assistência Judiciária). II - Ao avaliar a necessidade de gratuidade
de justiça, deve o magistrado sopesar as condições pessoais e sociais do
jurisdicionado. III - Agravo provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I -
O simples fato de os rendimentos do jurisdicionado serem superiores ao limite
de isenção do imposto de renda, não é suficiente para ilidir a afirmação
do agravante de não estar em condições de pagar às custas do processo,
sem prejuízo próprio ou de sua família, de forma a fazer jus ao benefício
da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 1.060-50
(Lei de Assistência Judiciária). II - Ao avaliar a necessidade de gratuidade
de justiça, deve o magistrado sopesar as condições pessoais e sociais do
jurisdicionado. III - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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