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Jurisprudência


TRF2 0005618-69.2016.4.02.0000 00056186920164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I - O simples fato de os rendimentos do jurisdicionado serem superiores ao limite de isenção do imposto de renda, não é suficiente para ilidir a afirmação do agravante de não estar em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, de forma a fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 1.060-50 (Lei de Assistência Judiciária). II - Ao avaliar a necessidade de gratuidade de justiça, deve o magistrado sopesar as condições pessoais e sociais do jurisdicionado. III - Agravo provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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