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Jurisprudência


TRF2 0005639-11.2017.4.02.0000 00056391120174020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO MÉDICA. GLAUCOMA AVANÇADO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AFERIDO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. NÃO CONSTATADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. CONFORME JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. I - Demonstradas as exigências, para antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/15, no que tange ao deferimento do benefício do auxílio-doença: probabilidade do direito e perigo de dano. II - Caracterizada a probabilidade do direito, consoante declaração médica, que atesta a incapacidade definitiva do demandante para qualquer atividade, haja vista a baixa acuidade visual em ambos os olhos, por glaucoma avançado. Atendimento aos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde. III - Perigo de dano irreparável aferido, em se pautar pela natureza alimentar da verba. IV - Perigo de irreversibilidade não constatado. Notória consequência negativa a ser suportada pelo demandante, na hipótese de negativa do proveito. V - Em caso de reforma definitiva desta decisão, nos termos do acórdão proferido no REsp nº 1.401.560, julgado sob o rito do artigo 543-C, do CPC/73 (artigo 1.036 do NCPC), cabe a devolução dos valores recebidos. VI - Agravo de Instrumento conhecido e provido. 1

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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