TRF2 0005639-11.2017.4.02.0000 00056391120174020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. ARTIGO 300 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO
MÉDICA. GLAUCOMA AVANÇADO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. PRINCÍPIOS
CONSITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL
AFERIDO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. NÃO
CONSTATADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. CONFORME JULGADO SOB O RITO
DO ARTIGO 543-C DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. I - Demonstradas as exigências,
para antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil/15, no que tange ao deferimento do benefício do
auxílio-doença: probabilidade do direito e perigo de dano. II - Caracterizada
a probabilidade do direito, consoante declaração médica, que atesta a
incapacidade definitiva do demandante para qualquer atividade, haja vista a
baixa acuidade visual em ambos os olhos, por glaucoma avançado. Atendimento
aos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde. III - Perigo de
dano irreparável aferido, em se pautar pela natureza alimentar da verba. IV -
Perigo de irreversibilidade não constatado. Notória consequência negativa
a ser suportada pelo demandante, na hipótese de negativa do proveito. V -
Em caso de reforma definitiva desta decisão, nos termos do acórdão proferido
no REsp nº 1.401.560, julgado sob o rito do artigo 543-C, do CPC/73 (artigo
1.036 do NCPC), cabe a devolução dos valores recebidos. VI - Agravo de
Instrumento conhecido e provido. 1
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. ARTIGO 300 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO
MÉDICA. GLAUCOMA AVANÇADO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. PRINCÍPIOS
CONSITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL
AFERIDO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. NÃO
CONSTATADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. CONFORME JULGADO SOB O RITO
DO ARTIGO 543-C DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. I - Demonstradas as exigências,
para antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil/15, no que tange ao deferimento do benefício do
auxílio-doença: probabilidade do direito e perigo de dano. II - Caracterizada
a probabilidade do direito, consoante declaração médica, que atesta a
incapacidade definitiva do demandante para qualquer atividade, haja vista a
baixa acuidade visual em ambos os olhos, por glaucoma avançado. Atendimento
aos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde. III - Perigo de
dano irreparável aferido, em se pautar pela natureza alimentar da verba. IV -
Perigo de irreversibilidade não constatado. Notória consequência negativa
a ser suportada pelo demandante, na hipótese de negativa do proveito. V -
Em caso de reforma definitiva desta decisão, nos termos do acórdão proferido
no REsp nº 1.401.560, julgado sob o rito do artigo 543-C, do CPC/73 (artigo
1.036 do NCPC), cabe a devolução dos valores recebidos. VI - Agravo de
Instrumento conhecido e provido. 1
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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