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Jurisprudência


TRF2 0005646-42.2013.4.02.0000 00056464220134020000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL EM TERRENO DE MARINHA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL. 1. Decisão agravada que deferiu a liminar requerida pelo Parquet Federal, determinando "a imediata suspensão das obras destinadas à supressão de vegetação, ocupação ou uso alternativo do solo das áreas indicadas como A e parte da área A1 no Laudo de Vistoria Florestal do IDAF (fls. 508/509 do ICP), correspondente a parte do Lota 34, Lotes 35 e 36 do Croqui apresentado pela Construtora (1º Volume). A suspensão permanecerá até ulterior determinação judicial, oportunidade em que será analisada eventual necessidade de adequação ao previsto no novo Código Florestal (art. 12 da Lei nº 12.665/12)". Outrossim, declinou de sua competência para a Justiça Estadual, "apesar de capitaneado [o feito] pelo Ministério Público Federal". 2. Nos autos do Agravo de Instrumento nº 2013.02.01.005285-0, interposto pelo Ministério Público Federal em face da mesma decisão ora agravada, e insurgindo-se o Parquet Federal apenas contra o declínio da competência para a Justiça Estadual, entendeu esta Turma especializada, baseada em voto deste mesmo Relator, pelo desprovimento do referido recurso, com o consequente declínio de competência para a Justiça Estadual, em acórdão com trânsito em julgado em 18.10.2015. 3. Determinado o envio dos autos da Ação Civil Pública originária para a Justiça Estadual, impõe-se o envio dos presentes autos também à Justiça Estadual, por dependência. 4. Declinada a competência para julgamento do Agravo de Instrumento, com envio dos autos à Justiça Estadual, tendo em vista a preclusão da decisão que determinou o declínio de competência.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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