TRF2 0005647-28.2010.4.02.5110 00056472820104025110
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando
a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de
efeito modificativo ao presente recurso. II - O juiz não está obrigado a
analisar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar
os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir. III-
Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais
para que se considere prequestionada uma determinada matéria, bastando para
tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre ela. IV- Embargos de
declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando
a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de
efeito modificativo ao presente recurso. II - O juiz não está obrigado a
analisar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar
os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir. III-
Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais
para que se considere prequestionada uma determinada matéria, bastando para
tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre ela. IV- Embargos de
declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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