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Jurisprudência


TRF2 0005647-28.2010.4.02.5110 00056472820104025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. II - O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir. III- Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre ela. IV- Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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