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Jurisprudência


TRF2 0005649-89.2016.4.02.0000 00056498920164020000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PACIENTE AUSENTE JUSTIFICADAMENTE. MOTIVO REJEITADO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. PREJUÍZO À DEFESA DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Documento datado de 24 de maio de 2016 (mesma data da audiência) e ofertado no início do ato demonstra que a presença da paciente era necessária (e isto está escrito) para acompanhar seu marido "...em exame de Angiotomografia de coronárias a ser realizado em período vespertino (15h) no Multiscan". Certamente que o médico marido da paciente, e exatamente por conhecer bem e estar "plenamente acostumado às rotinas hospitalares", assim como ela que também é discípula da Hipócrates, jamais deixaria um de acompanhar o outro em qualquer evento nosocomial instaurado em causa própria, não havendo motivo algum para, salvo se em prejuízo de ampla defesa, não adiar audiência para oitiva de pessoas à qual não poderia justificadamente comparecer, eis que a presença da acusada é de fundamental importância, não só para orientação do causídico (que não pode adivinhar o que será perguntado e respondido), como por representar importante fator de inibição à eventual desvio de verdade, e também a possíveis conjecturas prejudiciais à defesa. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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