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Jurisprudência


TRF2 0005674-96.2014.4.02.5101 00056749620144025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DUPLICIDADE DE CADASTRO NO PIS. CORREÇÃO. PROVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O cerne da controvérsia cinge-se obtenção de seguro-desemprego em razão de demissão sem justa causa ocorrida em setembro de 2012, cujo processamento pela autoridade impetrada deixou de ocorrer em razão da duplicidade de registro no PIS. 2. O impetrante foi demitido em 20 de setembro de 2012 , constando do termo de rescisão de contrato de trabalho como registro no PIS o nº 12552822144, em seu nome. Ocorre que havia duplicidade de registro de seu nome no cadastro do PIS, havendo um segundo registro sob o nº 169.10742.01.0, em decorrência de renumeração do seu cadastro. 3. O impetrante demonstrou que foi demitido sem justa causa em setembro de 2012 e que não obteve o seguro-desemprego referente a esse rompimento em razão de entraves burocráticos a que não deu causa, ligados à duplicidade de registro no PIS. 4. Estando demonstrado que o vínculo trabalhista se desfez, sem justa causa; que não há obstáculo em relação ao mencionado PIS registro nº 1691074210-0, vez que o mesmo se encontra ativo, deve ser concedido o seguro desemprego a que faz jus o impetrante. 5. Apelo provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Observações : ORIUNDO DO TRT-57A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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