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Jurisprudência


TRF2 0005679-95.2014.4.02.0000 00056799520144020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEÇA DE JUNTADA FACULTATIVA. COM A DATA DO PROTOCOLO APAGADO. PEÇA NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos por ROSENDA PEREIRA BATISTA (fls. 66/88), contra o acórdão de fls. 62/63 que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto ás fls. 02/08, objetivando suprir contradição que entende existente no v. acórdão. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada no acórdão recorrido, visto ter constado dele que: ... a cópia dos embargos de declaração juntada aos autos às fls.18/20, e a petição de fls. 21/30, encontram-se com as datas dos protocolos apagadas, não sendo possível identificar a data do protocolo, e consequentemente, impedindo o julgamento do agravo de instrumento. (Item III do acórdão embargado). 3. Vale ressaltar, que é responsabilidade do recorrente apresentar as peças obrigatórias e facultativas, pois auxiliam na compreensão da controvérsia, oferecendo maiores subsídios ao julgador do recurso. E nesse caso a peça facultativa é necessária para o julgamento da causa. 4. Não subsiste desse modo qualquer omissão, ou tampouco contradição e/ou obscuridade, haja vista que o v. aresto, possui a clareza necessária valendo-se de fundamentos jurídicos coerentes entre si que resultaram em conclusão inequívoca e pertinente ao deslinde da causa, dispensando a análise de outros pontos que notadamente não teriam o condão de alterar a posição solidamente adotada. 5. Resta assentado o entendimento segundo o qual os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, revelando caráter meramente protelatório (STJ, AGA 940040, quarta turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 20/09/2013). 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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