TRF2 0005681-94.2016.4.02.0000 00056819420164020000
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. - Agravo
de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação
ordinária, objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação
continuada, indeferiu o pleito de antecipação de tutela requerido. - In
casu, a documentação trazida aos autos não se apresenta inequívoca para
fins de convencimento do juízo quanto à verossimilhança das alegações,
sendo, portanto, insuficiente para a concessão de medida antecipatória. -
Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida
na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. - Agravo
de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação
ordinária, objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação
continuada, indeferiu o pleito de antecipação de tutela requerido. - In
casu, a documentação trazida aos autos não se apresenta inequívoca para
fins de convencimento do juízo quanto à verossimilhança das alegações,
sendo, portanto, insuficiente para a concessão de medida antecipatória. -
Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida
na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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