TRF2 0005688-18.2018.4.02.0000 00056881820184020000
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR APOSENTADO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - IRRELEVANTE
SER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MATÉRIA PACÍFICA NAS CORTES SUPERIORES I -
Sustenta o Agravante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal, que após responder
a processo administrativo disciplinar, teve suspensa a sua aposentadoria
por invalidez, o que não seria albergado pela jurisprudência. II - É firme o
entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça no sentido da constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria
prevista no art. 134 da Lei 8.112/1990. III - Também pacífico o entendimento
dos referidos julgados no sentido de ser irrelevante o fato de a aposentadoria
ter se dado por invalidez, por não haver diferenciação na legislação, para
aplicação da penalidade, quanto à espécie de aposentadoria. IV- Agravo de
instrumento não provido e agravo interno prejudicado.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR APOSENTADO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - IRRELEVANTE
SER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MATÉRIA PACÍFICA NAS CORTES SUPERIORES I -
Sustenta o Agravante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal, que após responder
a processo administrativo disciplinar, teve suspensa a sua aposentadoria
por invalidez, o que não seria albergado pela jurisprudência. II - É firme o
entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça no sentido da constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria
prevista no art. 134 da Lei 8.112/1990. III - Também pacífico o entendimento
dos referidos julgados no sentido de ser irrelevante o fato de a aposentadoria
ter se dado por invalidez, por não haver diferenciação na legislação, para
aplicação da penalidade, quanto à espécie de aposentadoria. IV- Agravo de
instrumento não provido e agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/09/2018
Data da Publicação
:
28/09/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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