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Jurisprudência


TRF2 0005688-18.2018.4.02.0000 00056881820184020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR APOSENTADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - IRRELEVANTE SER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MATÉRIA PACÍFICA NAS CORTES SUPERIORES I - Sustenta o Agravante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal, que após responder a processo administrativo disciplinar, teve suspensa a sua aposentadoria por invalidez, o que não seria albergado pela jurisprudência. II - É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido da constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria prevista no art. 134 da Lei 8.112/1990. III - Também pacífico o entendimento dos referidos julgados no sentido de ser irrelevante o fato de a aposentadoria ter se dado por invalidez, por não haver diferenciação na legislação, para aplicação da penalidade, quanto à espécie de aposentadoria. IV- Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 21/09/2018
Data da Publicação : 28/09/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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