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Jurisprudência


TRF2 0005701-79.2014.4.02.5101 00057017920144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE S EN TENÇA . S I N D I C A TO . A U TOR I Z AÇÃO . F I L I A Ç ÃO . PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. O decisum rejeitando a tese da recorrente, reconheceu a legitimidade ativa ad causam do substituído, para propor execução individual de título judicial proveniente de ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO/RJ, independentemente da comprovação de sua filiação ou de sua autorização expressa para representação no processo de conhecimento, pois "O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos" (RE 210.029, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 17/08/07). Precedentes do STF, STJ e TRF2. 3. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verificou, in casu. 4. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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